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Os profissionais que prestam atendimento em nosso escritório são qualificados e titulados nas melhores universidades do Brasil .

 

 

 

João Jampaulo Júnior Advogados Associados, OAB/SP Nº 5757, com mais de 36 anos de experiência, atua em diversas áreas do Direito Público e Privado. Com profissionais capacitados e experientes atende demandas judiciais e extrajudiciais com o máximo  desempenho e qualidade no interresse de seus clientes.  

Publicações

A vereança não consiste unicamente na apresentação desmesurada de projetos, sem a preocupação com a legalidade dos atos. O Vereador não valoriza o seu mandato pelo número de projetos apresentados, mas pelos resultados que sua atuação política alcançar. A força política pode ser exercida por uma moção de apelo ou repúdio. A busca do interesse público pode se expressar através das indicações, instrumentos de colaboração com a Administração municipal. A fiscalização do Executivo poderá ser exercida através dos requerimentos de informações ou dos trabalhos de investigações das Comissões Especiais de Inquérito. Esperamos, com esta obra e com toda convicção, ter emprestado a nossa modesta colaboração às Câmaras de Vereadores, ao Executivo quando no exercício da função legislativa, aos agentes políticos, advogados e assessores legislativos, que trabalham na elaboração e formação do ordenamento jurídico local. Para adquirir esta obra acesse:

http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=380

Este trabalho aborda tema importante no âmbito do direito constitucional e no processo de elaboraçãodos atos normativos: o alcance da sanção do Executivo em relação à usurpação de iniciativa reservada para apresentação de projetos de lei. A sanção supre a falta de iniciativa do Poder Executiva? Esclarecendo: o projeto deflagrado através de iniciativa usurpada  pelo Legislativo pode ser cconvalidado pela sanção do Executivo? 

Para tanto examina o princípio da separação dos poderes, o poder e a função legislativa e a evolução do processo legislativo. Em seguida faz importante análise da  elaboração legislativa, nos termos da Constituição Federal, o processo legislativo nos Estados e nos Municípios e as tendencias jurisprudenciais, inclusive das questões pertinentes à autonomia legislativa.

O exame do processo legislativo é feito através do seu conceito, objeto, princípios e fases, com enfoque nas emendas e outras propostas acessórias, na discussão e votação e na promulgação e publicação, com especial ênfase no âmbito municipal. Após aprofundar o estudo da iniciativa legislativa e suas espécies, ressalta-se a importância das formas preventivas de constitucionalidade como a Comissão de Justiça e o veto jurídico no contexto do processo legislativo. 

Para adquirir esta obra acesse:

http://www.malheiroseditores.com.br/produto.asp?id=5749

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O tema- Qualidade de Vida: Direito Fundamental- Uma questão urbana- A Função social da cidade - aborda a qualidade de vidana cidade como um novo Direito Fundamental indicando os seus requisitos. As funções sociais da cidade ganham uma visão mais ampla, sem abandonar suas quatro funções gerais (habitação, trabalho, circulação e recreação). A justa distribuição dos serviços públicos é instrumento para se garantir o direito à qualidade de vida, assim como são necessários mecanismos para erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdadessociais e regionais. Apresentando os conceitos existentes sobre qualidade de vida, é ofertada uma proposta de conceito da terceira acepção do direito à vida sob a ótica do presente trabalho. Para finalizar, destaca-se a cidadania como outro instrumento na busca e na defesa do direito á qualidade de vida.

Para adquirir esta obra:

secretariadojampaulo@outlook.com.br

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